benfeitorias

benfeitorias

Expressão que sempre teve o sentido de benefícios, compreende os melhoramentos promovidos em um prédio, com a intenção de torná-lo mais útil ou mais agradável.

Melhoramentos, aí, tanto se entendem os trabalhos executados no sentido de tornar melhor ou mais agradável a coisa, como as próprias despesas decorrentes desses melhoramentos, mesmo que tais despesas ou tais trabalhos não se tenham mostrado necessários para a conservação da coisa.

Nesta razão, quando as benfeitorias tenham sido feitas em prédio alheio, pode, quem as fez, vir pleitear do proprietário dele a indenização, a que se julgue com direito, para cobrir-se do desembolso das despesas feitas com elas.

Mas, neste sentido, há benfeitorias indenizáveis e há benfeitorias não indenizáveis.

Quer isto dizer: há benfeitorias feitas por terceiros, que devem ser reembolsadas das quantias despendidas na sua execução (são as indenizáveis); mas há benfeitorias que não justificam essa indenização, salvo se autorizadas pelo proprietário (são as não indenizáveis).

Para esclarecer-se o direito à indenização ou o não direito a ela, ter-se-á, então, de recorrer às diversas espécies de benfeitorias, que, classicamente, sempre se mostraram de três cortes: necessárias, úteis e voluptuárias.

Necessárias dizem-se as que são feitas para conservação do prédio, sem as quais este se arruinaria.

Úteis, quando aumentam ou facilitam o uso da coisa, melhorando-a ou valorizando-a, as quais, embora não se indicando indispensáveis para a conservação da coisa, se mostram de visível utilidade para o proprietário dela, resultando num enriquecimento em virtude da natural valorização trazida à propriedade.

Voluptuárias, as que se fizeram para mero deleite ou recreio de quem as fez, não se mostrando necessárias ao uso habitual da coisa, nem de maior valia para seu dono, mesmo que por elas se tenha tornado mais agradável.

Não se consideram benfeitorias os melhoramentos advindos à coisa sem a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor dela, tais sejam os acrescidos ou acessões que sobrevenham naturalmente.

A benfeitoria denota sempre o melhoramento artificial, ou seja, o que foi produzido pela vontade ou determinação do homem.