benefício patrimonial

benefício patrimonial

Sob o ponto de vista econômico, tal como se vê do sentido comercial, benefício tem, sempre, o conceito de um lucro, ou seja, a ganância sobre o capital, o resultado obtido ou a riqueza produzida.

O benefício patrimonial não se afasta deste sentido, pois que sempre significa ato ou fato, em virtude do qual o patrimônio se engrandece, se enriquece, ou lucra a utilidade, que a ele se acresce.

É o proveito ou vantagem de ordem econômica, trazido para enriquecimento do patrimônio do litigante, tão logo seja restabelecida a relação jurídica molestada, ou com a restituição do bem, que motivou a demanda, ou com o respeito às vantagens que lhe pertenciam, que passam a ser asseguradas ao titular dele. A evidência em valor monetário, da soma dessas utilidades ou vantagens, é que constitui o benefício patrimonial.