benefício do inventário

benefício do inventário

É benefício atribuído ao herdeiro. Consiste, desde que aceita a herança, em ser nula admitido, com a prerrogativa de não se obrigar pelos encargos da herança, em consequência de dívidas ou obrigações do de cujus, além da força (valor) dos bens que lhe tenham sido atribuídos.

O benefício do inventário foi, primitivamente, instituído pelo imperador GORDIANO a favor dos soldados. O imperador JUSTINIANO o estendeu a todos os herdeiros, testamentários ou ab intestato, e, assim, se tem conservado na prática do Direito.

E, em face desse benefício, depois de feita a partilha, somente os credores retardatários podem cobrar o que lhes cabe, indo buscar das mãos de cada herdeiro a cota proporcional que lhe cabe, tanto que não ultrapasse o valor da herança recebida.

Assim, quando lhe venham pedir mais que o comportado pela força da herança, opõe o herdeiro, contra o pedido, o benefício que lhe é assegurado.