benefício de prazo

benefício de prazo

Assim se diz da concessão que se faz a certas pessoas, quando participantes de qualquer demanda ou ação judicial, em virtude da qual usufruem prazos dilatados, ou seja, maiores que os concedidos às outras partes litigantes.

Entre nós, gozam do benefício de prazo, tanto para contestar quanto para recorrer, segundo o CPC, a Fazenda Pública e o MP (art. 188 do CPC/1973; art. 180 do CPC/2015), bem como os litisconsortes (art. 191 do CPC/1973; art. 229 do CPC/2015).