benefício da separação

benefício da separação

Assim se entende o benefício que é dado a certos credores para que possam pedir a separação de bens, com os quais se cubram de seus créditos, seja no inventário, seja nas liquidações ou execuções judiciais, seja na própria falência.

O benefício da separação pode decorrer de privilégio sobre determinados bens, em virtude de penhor, anticrese ou hipoteca, ou em consequência do direito creditório, assegurado por lei.

No inventário, o benefício da separação tem por objeto proteger os credores do de cujus contra os credores dos herdeiros, e estes, segundo princípio que se firma, não podem ter direitos sobre o ativo bruto do inventário, mas, simplesmente sobre o líquido, isto é, deduzido o seu passivo, que justamente se representa pelos créditos contra o falecido e pelas despesas de inventário.

Nos casos de liquidação, falência ou concurso de credores, o benefício da separação tende a impor a força do crédito privilegiado, em virtude da garantia real com que se apresenta.