benefício da massa
benefício da massa
Como tal se denomina o privilégio de que frui a massa falida ou a massa do devedor em concurso de credores, em virtude do qual são arrecadados em seu benefício os bens que se tenham retirado do patrimônio do devedor, em fraude de execução, ou em transgressão a preceitos, que cominam de nulos os atos de transferência ou cessão deles em determinadas condições.
Em relação a essas massas, a lei lhes outorgou, assim, a qualidade de terceiros, com o privilégio, que se mostra benefício delas, de resilirem atos jurídicos, praticados anteriormente à sua composição, libertando-as de seus efeitos.
Benefício da massa consiste, assim, no direito de revogação a certos atos jurídicos, em virtude da qual a massa se enriquece, quando a lei, expressamente, inquinar os atos jurídicos, que devam ser rescindidos, de ineficazes perante a massa.