benefício da desoneração

benefício da desoneração

Desobrigação do fiador, quanto aos efeitos da fiança, quando:

a) sem seu conhecimento, o credor conceder moratória ao devedor;

b) por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos direitos de preferência do fiador;

c) o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que esse era obrigado a lhe dar.