benefício da desoneração
benefício da desoneração
Desobrigação do fiador, quanto aos efeitos da fiança, quando:
a) sem seu conhecimento, o credor conceder moratória ao devedor;
b) por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos direitos de preferência do fiador;
c) o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que esse era obrigado a lhe dar.