beneficiário
beneficiário
Tem a designação o mesmo sentido de beneficiado, indicando a pessoa que foi favorecida por ato de liberalidade ou de renúncia praticado por outra pessoa.
Dessa maneira, toda pessoa que recebe um benefício ou uma vantagem, oriunda de outrem, recebe semelhante denominação que, em sendo assim, é aplicada na mesma equivalência de beneficiado substantivo.
O Cód. Civil brasileiro, verbi gratia, no caso do seguro, tanto diz beneficiado para a pessoa a favor de quem é ele instituído Cód. Civil/2002, art. 762 (art. 1.436, do Cód. Civil/1916), como o considera beneficiário (Cod. Civil/2002, art. 791, caput, e 792, caput – art. 1.473 do Cód. Civil/1916).
Em verdade, a linguagem corrente, a que nem sempre pode fugir a terminologia jurídica, aplica-o indiferentemente, pois beneficiário ou beneficiado representam, no mesmo sentido, a pessoa que recebeu ou mereceu benefício.
Beneficiário. No entanto, mais propriamente, se tem reservado beneficiário para designar o herdeiro, que aceitou a herança em benefício do inventário, aplicando-se, então, a expressão como adjetivo: herdeiro beneficiário. (ngc)