beiral
beiral
Denominação dada à parte terminal do telhado da casa ou edifício, que se salienta ou ultrapassa das paredes, nas construções que não terminam por platibanda.
É também conhecido pelo nome de beirado.
Em regra, os beirais do prédio, para que deles não gotejem as águas da chuva, por todos os lados, são protegidos pelo algeroz, que acumula e dirige as águas dos beirais para um só ponto.
O proprietário que constrói prédio com beiral para o lado do vizinho, tem de proceder de modo que este não goteje sobre o prédio vizinho, deixando espaço suficiente para impedir o gotejamento.
Mas, se o proprietário, que construiu o beiral, adquiriu a servidão, que se chama de estilicídio, não pode o do prédio vizinho impedir o gotejamento
do beiral para o seu lado.
Um dos modos, como vimos, de evitar que o beiral goteje sobre o prédio vizinho é o da condução das águas por meio de algerozes, cano ou calha por onde elas escorrem, protegidas pela platibanda, o que também se denomina de goteira. E pode ser colocada sem a proteção da platibanda, apenas presa ao beiral, para que os pingos desta caiam nela.
O direito de reclamar sobre o beiral prescreve para o proprietário do prédio vizinho, a fim de que ele desfaça, dentro de ano e dia Cód. Civil/2002, art. 1.302, caput (art. 576 do Cód. Civil/1916). (ngc)