batida
batida
Na linguagem policial, significa a diligência procedida, sob a chefia de autoridade graduada, em casas suspeitas ou de tavolagem, a fim de que se verifique se nelas se estão praticando transgressões à lei, seja pela prática de atos imorais, seja pela de jogos proibidos. Também se entende a diligência para efetuar a prisão de pessoa contra quem há mandado de prisão.
Batida. Na terminologia forense, tem análogo sentido, significando a diligência que é promovida pelos oficiais de Justiça, em virtude de mandado judicial, para execução de busca e apreensão, quer de coisa, quer de pessoa.