bastante

bastante

Juridicamente, tem o sentido de expressar tudo que se mostra dado com as qualidades ou condições, sejam fiscais ou morais, suficiente e legalmente necessárias.

Desse modo, quando se diz procuração bastante, claramente está sendo asseverado que os poderes nela contidos são os que se mostram juridicamente indispensáveis, para que o procurador (mandatário) cumpra a sua missão de representar o mandante.

Assim, se os poderes outorgados são bastantes, está o mandatário investido da autoridade que se requer, para praticar todos os atos expressados no instrumento do mandato: eles são bastantes, são os que se fazem necessários para a validade do ato.

De igual maneira, quando se diz que, na penhora, se deve proceder à arrecadação de bens bastantes ou que bastem ao objetivo da execução, bem se compreende que devem ser penhorados tantos bens quantos sejam necessários para atender ao pedido executório, ou seja, o da liquidação da dívida.

E, assim, bens bastantes claramente significam bens suficientes em quantidade e qualidade para acorrer ao intuito executório.

Quando se exige fiador bastante, no mesmo sentido, tem-se a ideia perfeita de que o fiador deve ter qualidades materiais necessárias para atender à obrigação, decorrente da fiança, isto é, que seja abonado, segundo a natureza e soma do negócio, que afiança.

Do mesmo modo, como advérbio, tem o termo igual significação: bastantemente tem o sentido de suficientemente, isto é, que preenche as condições e qualidades exigidas para a execução do ato ou para atender às responsabilidades da obrigação.