bando

bando

No Direito antigo, era a denominação que se dava ao pregão solene, proclamação ou anúncio, em virtude do qual se intimava o povo ao cumprimento de alguma ordem ou decreto, expedido pelas autoridades públicas.

E tinha ainda o sentido equivalente a mandado proibitório ou édito.

Bando. É tido ainda como todo agrupamento ou ajuntamento de pessoas ou animais, ocorrido eventualmente ou com um fim preconcebido.

A antiga redação do art. 288 do CP previa o crime de quadrilha ou bando, que era a associação de mais de três pessoas a fim de cometer crimes. Com o advento da Lei 12.850/2013, o art. 288 do CP passou a ter o nomen iuris “associação criminosa” e atualmente exige a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes.