baldios

baldios

É usado na terminologia do Direito Civil para indicar os terrenos vagos, sem ocupação e incultos.

Mas baldio, indicando a porção de terra que não está ocupada, nem está sendo cultivada, não quer dizer que seja terra sem dono, isto é, sobre a qual não se possa ter domínio privado.

Os terrenos baldios podem, assim, pertencer aos particulares ou podem pertencer ao Estado.

Em tais casos, dizem-se terrenos baldios privados ou terrenos baldios públicos.

Quando os terrenos baldios pertencem ao domínio público, têm o mesmo sentido de terrenos ou terras devolutas.

É princípio assente em Direito que, nos terrenos baldios públicos, pode haver comunhão de pastagem (compáscuo).

Mas, em terrenos baldios particulares, somente o compáscuo se admite se por servidão regular, segundo os princípios nesta instituídos, ou por convenção, em que esta o regulará.