baldeação

baldeação

Formado de balde, do latim batellus, na linguagem maruja, designa a ação de lavar o convés do navio, atirando-se sobre ele baldes de água e o esfregando com vassourões, a fim de que se retirem dele todas as manchas ou sujeiras que possa ter.

Baldeação. Mas, na linguagem do Direito Comercial Marítimo, significa o transbordo ou transferência de carga ou de passageiros de uma embarcação para outra, ou de um carro de transporte para outro carro.

É, assim, a descarga e carregamento imediatos, uma a seguir do outro, de um meio condutor a outro, para que a mercadoria vá a seu destino, sem que esse ato importe no pagamento de direitos relativos às mercadorias ou cargas descarregadas, quando procedentes do estrangeiro.

A baldeação pode mostrar-se fato já previsto, quando para que a mercadoria chegue a seu destino se preveja o seu transbordo ou transferência de um condutor a outro, ou pode mostrar-se fato imprevisto, quando não era esperado, isto é, decorre de fato ocasional ou fortuito.

Certamente que, quando a baldeação já está prevista no contrato de transporte ou condução, as despesas decorrentes dessa descarga e desarrumação e consequente novo carregamento e condução já se encontram entendidas no mesmo contrato.

Mas se a baldeação sobrevém inesperadamente, aí se tem de ver se ela decorre, ou é motivada, de avaria particular do navio, se de avaria comum, para que se apurem as responsabilidades das despesas consequentes da baldeação.

Cabe aos carregadores impugnarem o navio escolhido pelo capitão, para que se promova a baldeação das cargas, e se prossiga a viagem interrompida, pela evidência da inavegabilidade do navio, desde que, para eles, e provado seja, não ofereça a nova embarcação iguais condições de segurança do outro navio.

Baldeação. Porção de terra, em volta das salinas, de onde se retira terra para os reparos ou para a construção das mesmas salinas.