bala

bala

Segundo o sentido que lhe emprestava a Ordenação Afonsina, é ainda corrente na terminologia comercial o uso da palavra bala para explicar a porção ou certa quantidade de papel, algodão ou outra mercadoria, emaçada e coberta por um invólucro.

A bala de papel, em regra, tem dez resmas (5.000 folhas).

Bala. Na terminologia fiscal, designa os produtos de glicose ou açúcar, em ponto vítreo ou mole, com ou sem gelatina, simples ou adicionados de caldo de frutas ou de quaisquer essências, com ou sem corantes, que se costumam vender nas confeitarias.

Significa também o projétil metálico, em forma arredondada ou ogival, encaixado na cápsula do cartucho, para uso em arma de fogo.

Por extensão: o cartucho e a bala juntos.