baixa

baixa

Derivado do francês, bas, onde se emprega na expressão basprix, para indicar a desvalorização ou baixo preço da venda ou compra (barateamento), neste mesmo sentido de desvalorização é tido na terminologia comercial.

Baixa, quer dizer, pois, a desvalorização ou a baixa de preço no valor de venda da mercadoria. Opõe-se assim a alta, que significa, justamente, a maior cotação de preço do título ou da mercadoria.

Naquele sentido, baixa significa sempre a diminuição de preço ou cotação de qualquer mercadoria ou efeito comercial, encontrados à venda.

Baixa. Na linguagem forense, possui o sentido de expressar o ato ou ação de voltarem os autos processuais, ou o processo, da instância superior, onde se encontravam, em virtude de recurso, ou por qualquer outra exigência de ordem processual, à instância inferior. Indica, pois, o ato de retorno do processo para o juiz originário (a quo), a fim de que nele se cumpram os decisórios proferidos pelo juiz ad quem.

Daí usar-se a expressão baixar os autos para significar o pedido ou a determinação feita, no sentido de que eles voltem à primeira instância.

Para que a baixa dos autos se efetive é necessário que sejam pagas na instância, em que se encontram, as despesas correspondentes ao ato processual. Estas despesas correm à conta da parte vencida.

Baixa. A terminologia militar a adota para indicar a demissão ou despedida do militar, por terminação do tempo de serviço, ou em virtude de imposição regulamentar.

Da mesma forma, usam-no para indicar o fato de ter o militar, por moléstia, sido internado no hospital, significando a alta o fato contrário, isto é, quando curado dele sai.

Baixa. Ainda na linguagem jurídica, significa o ato pelo qual se anula no registro de título ou em outro ofício público, qualquer ato anteriormente promovido. É cancelamento. E, assim, diz-se dar baixa da hipoteca, do penhor, da obrigação, ou dar baixa da nota de culpa, para mostrar o ato de cancelamento da hipoteca, do penhor, da obrigação ou da nota de culpa.