bacharel em direito

bacharel em direito

É título que se atribui a toda pessoa que tendo feito regularmente o Curso de Direito, ou de Ciências Jurídicas e Sociais, e tendo sido aprovado em todos os anos do mesmo curso, recebe da instituição ou Faculdade em que o curso se ministrou e para evidência de sua formatura, o diploma e o título de bacharel. Diz-se, igualmente, graduado em Direito.

Inúmeras são as prerrogativas do bacharel. Uma delas é de que o bacharelado traz a presunção de maioridade para a pessoa que o conseguiu.

Pela legislação atual, mesmo menor de 21 anos, está ex vi legis, emancipado, quem quer que receba grau científico em curso superior Cód. Civil/2002, art. 5º, parágrafo único, IV (art. 9º, § 1º, IV do Cód. Civil/1996). E, assim, o bacharel em Direito.

O bacharel em Direito, em virtude do grau que lhe é conferido, desde que atenda a ligeiras exigências de ordem legal (inscrição na Ordem dos Advogados), pode exercer a profissão de advogado.

Somente a ele, também, se confere a qualidade para exercer os cargos de juízes togados, formando, assim, a condição fundamental para semelhante investidura de membro do Judiciário.

Para os próprios cargos do Ministério Público, a graduação em bacharel em Direito é condição preliminar.

Desse modo, o requisito bacharel em Direito é fundamental para os cargos de juízes, promotores públicos e para o exercício da advocacia. (ngc)