ações de despejo
ações de despejo
Denominam-se as que, opostas pelo locador contra o locatário ou sublocatário, e deste, enquanto sublocador, em face do sublocatário, têm por finalidade a desocupação compulsória do imóvel locado.
A Lei nº 8.245/91 contempla as hipóteses de despejo e retomada, além do procedimento, nos arts. 59 a 66.