ação vindicatória

ação vindicatória

O mesmo que ação reivindicatória.

Semelhante ação, pois, pode ser arguida de vexatória, dados os objetivos, perturbadores ao sossego de outrem e indicativos da má-fé ou dolo, em que se estruturou.

O abuso de direito caracteriza a ação vexatória. O Cód. de Proc. Civil assinala os requisitos em que se funda, dando direito ao prejudicado em exigir reparação de perdas e danos daquele que intentar contra si ação temerária ou demanda por espírito de emulação, mero capricho ou erro grosseiro.

A própria resistência maliciosa do réu ao exercício regular do direito de ação constitui abuso de direito, dando igualmente fundamento para a exigência de perdas e danos.

A ação vexatória, assim, se evidencia pela ação injusta, ação temerária, pelo abuso de direito.

Vide: Abuso de direito, Emulação, Erro Grosseiro, Lide temerária, Mero (capricho).