ação serviana
ação serviana
É o meio de que se utiliza o locador de prédio rústico contra o colono ou contra o possuidor dos frutos do imóvel arrendado, para haver o valor do arrendamento ou da pensão devida.
Recebeu esse nome – serviana – por ter sido introduzida no Direito Romano pelo pretor SERVIUS, possuindo o caráter de real e reivindicatória.