ação resolutória

ação resolutória

Assim se pode qualificar a ação que tenha por objetivo a dissolução de um contrato, a fim de que se livrem as partes contratantes do cumprimento das obrigações ali contidas.

É a mesma ação intentada para a rescisão do contrato, tendo assim o intuito de considerar, como não tendo acontecido, aquilo que anteriormente se fizera.

Pode o fundamento da resolução provir de vício ocorrido ou em consequência de condição resolutória, expressa no contrato, ou nele subentendida.

A ação pode ser, segundo as circunstâncias, utilizada para efeitos ex nunc, quer dizer, não tendo efeitos retroativos e somente tirando eficácia da execução das condições ou dos encargos atuais; ou para efeitos ex tunc, com ação retroativa aos atos anteriores, neutralizando ou tirando eficácia de todos quantos se praticaram pela força do contrato rescindido ou anulado.

A ação resolutória pode assim ser dirigida contra o contrato, contra uma decisão judiciária, mesmo contra uma lei. No caso de decisão judiciária (sentença) será propriamente ação rescisória, desde que tente tirar eficácia da sentença inquinada de nula.

É ação anulatória.

Vide: Nulidade, Rescisão, Resolução.