ação regressiva
ação regressiva
É fundada no direito de uma pessoa (direito de regresso) de haver de outrem importância por si despendida ou paga no cumprimento de obrigação, cuja responsabilidade direta e principal a ele pertencia.
Por ela mesmo, os responsáveis pelas reparações consequentes de danos praticados por outrem investem-se neste direito regressivo para reaver a soma despendida nessa reparação, da pessoa cujo dano foi por ela, individualmente, causado.
O endossante de letra de câmbio, que paga o valor de uma letra ao portador do título, tem o direito regressivo para haver do endossante que o antecede ou dos demais responsáveis (sacador e aceitante), também corresponsáveis pela obrigação, o valor da importância despendida, desde que, segundo a regra, tenha precedido protesto cambiário.
O Cód. Civil assinala vários casos em que, pelo direito regressivo, possa intentar a pessoa, que paga, a competente ação contra o principal responsável para haver o valor da quantia despendida.
Têm ação regressiva para haverem a importância paga ou para se cobrarem dos prejuízos que lhe foram causados: os incapazes contra seus representantes; o adquirente contra o vendedor, o condômino contra os outros; os herdeiros entre si; o autor do dano contra terceiro culpado; o que pagou indevidamente contra o devedor verdadeiro e seu fiador; o não culpado contra o que deu causa à aplicação da pena.