ação popular

ação popular

É o direito que assiste a cada cidadão de pleitear perante a Justiça a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como das entidades autárquicas e das sociedades de economia mista.

Por essa forma, em defesa dos interesses da própria coletividade, a ação tem o objetivo de assegurar a integridade dos bens pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público, ou àquelas que se apresentem como de interesse público (autarquias e sociedades de economia mista) diante da prática ou execução de ato que se mostre lesivo a essa integridade.

Semelhante ação foi inicialmente instituída pela Constituição Federal de 1934 (art. 113, nº 38), mantida pela Constituição de 1937 e reafirmada pelas Constituições de 1946 (art. 141, nº 38), de 1967 e de 1988 (art. 5º, LXXIII).

Diz-se, precisamente, popular, porque cabe a qualquer pessoa ou a qualquer um do povo.

A nova Carta Federal ampliou o âmbito de incidência da ação popular também às hipóteses de ofensa à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Ação popular. Também é aquela que pode ser exercida por qualquer pessoa, como a ação de habeas corpus, ou qualquer cidadão, com a ação que objetiva a condenação de determinados agentes públicos por crime de responsabilidade.