ação pauliana
ação pauliana
É a ação que assiste aos credores para o fim de anularem atos praticados pelo devedor, dolosamente e sob fraude, que tenham onerado ou alheado bens de sua propriedade, sendo estes os únicos que poderiam ser usados para solver seus compromissos.
Desse modo, o credor, que se julga assim lesado, pede a reversão dos bens fraudulentamente alienados ou a revogação do ônus dolosamente promovido, a fim de que possa sobre eles correr a excussão já iniciada ou despachada, e se possa cobrar sobre o produto de sua venda.
Tem também os nomes de ação revogatória ou revocatória. É ação de caráter pessoal e tem seu fundamento nos arts. 158 a 165 do
Cód. Civil/2002 (arts. 106 a 113, no Cód. Civil/1916).
Sua denominação pauliana vem do nome do jurisconsulto PAULUS.
São elementos para a sua procedência:
a) provar a insolvência do devedor;
b) demonstrar que houve o intuito de fraudar o credor (consilium fraudis);
c) evidenciar que o ato provocou prejuízo ao credor (eventus damni). (ngc e nnsf)
Vide: Fraude contra credores, Fraude de execução, Insolvência.