ação pauliana

ação pauliana

É a ação que assiste aos credores para o fim de anularem atos praticados pelo devedor, dolosamente e sob fraude, que tenham onerado ou alheado bens de sua propriedade, sendo estes os únicos que poderiam ser usados para solver seus compromissos.

Desse modo, o credor, que se julga assim lesado, pede a reversão dos bens fraudulentamente alienados ou a revogação do ônus dolosamente promovido, a fim de que possa sobre eles correr a excussão já iniciada ou despachada, e se possa cobrar sobre o produto de sua venda.

Tem também os nomes de ação revogatória ou revocatória. É ação de caráter pessoal e tem seu fundamento nos arts. 158 a 165 do

Cód. Civil/2002 (arts. 106 a 113, no Cód. Civil/1916).

Sua denominação pauliana vem do nome do jurisconsulto PAULUS.

São elementos para a sua procedência:

a) provar a insolvência do devedor;

b) demonstrar que houve o intuito de fraudar o credor (consilium fraudis);

c) evidenciar que o ato provocou prejuízo ao credor (eventus damni). (ngc e nnsf)

Vide: Fraude contra credores, Fraude de execução, Insolvência.