ação negatória da legitimação
ação negatória da legitimação
É a ação que pode ser intentada pelo marido, pelos herdeiros ou mesmo por terceiros, para impedir a legitimação de filho natural, que resulta de casamento subsequente.
É necessário que a ação se funde de fato de não o ter o pai reconhecido como filho, e que o casamento não tem o efeito de atribuir a paternidade de quem não o foi.
Desde, porém, que o pai reconhecia como filho, o casamento posterior torna o filho legitimado, cessando desde logo a faculdade de se contestar a paternidade, que se mostra o intuito da ação negatória da legitimação.