ação negatória
ação negatória
É o remédio jurídico de que se utiliza o proprietário de um imóvel para impedir ou reparar violações a seu direito, notadamente pela servidão indevida, a fim de que declare a propriedade livre da violação.
Qualquer limitação ao exercício do domínio implica a violação do direito de propriedade, máxime quando por ela pretende estabelecer uma servidão sobre imóvel alheio.
A negatória, assim, vem negar essa servidão, para que o imóvel escape dessa sujeição.
É ação que se opõe à confessória, que, ao contrário, vem firmar a existência da servidão.
Tratando-se de ação para defesa do domínio, desde o início deve o autor provar seu jus in re, ao mesmo tempo que indica os atos pelos quais o réu ousa atentar contra a sua propriedade, a fim de que, procedente a ação, tenha conseguido o seu objetivo: a vindicatio liberatis rei.
Mesmo na propriedade indivisa se pode intentar a negatória para impedir a imposição da servidão. Não se confunde com as possessórias, que tendem a livrar o imóvel de turbação ou esbulho, pois que tem por motivo impedir servidão indevida ou usufruto a que não se tem direito.