ação interrogatória
ação interrogatória
A ação interrogatória pode ser considerada como a interpelação judicial, diante da qual o interessado vem pedir seja declarada judicialmente a vontade de outra pessoa, no sentido de usar de algum direito que lhe cabe, e cuja abstenção possa fazer decair de seu direito.
Ela pode ocorrer no cumprimento das ações alternativas, como nos casos de preferência ou opção, em que se exige do devedor utilização da faculdade de escolha, ou se tenta compelir a pessoa a usar da opção ou preferência ou a declarar que delas desiste.