ação inestimável
ação inestimável
A ação se diz inestimável quando não se lhe pode dar, em realidade, uma apreciação econômica, visto que não representou, não contém um benefício patrimonial.
Quer isso dizer que a natureza da relação jurídica que tal ação vem defender, por sua própria índole, por sua própria substância, não possui qualquer valor monetário. Não possui, assim, elementos próprios que possam ser economicamente apreciáveis em dinheiro, porque se constituem de situações verdadeiramente morais.
São assim inestimáveis, por lhes faltar valia patrimonial, as ações de estado e de capacidade.
O valor que se lhes dá, em atenção à exigência fiscal e para o efeito do pagamento da taxa judicial, mostra-se por isso um valor artificial ou empírico, nem mesmo influindo, segundo a ratione valori, na determinação da competência do juiz, que essa se firma em virtude da própria natureza pessoal da ação e da matéria nela contida.
Sendo assim, ação inestimável é a que não está subordinada a qualquer avaliação, porquanto não possui elementos materiais pelos quais se possa atingir qualquer valor representativo de seu conteúdo.
São ações que defendem situações jurídicas, de caráter personalíssimo, e, em razão desta poderosa circunstância, não se sujeitam a uma avaliação material.
Qualquer valor que se lhes atribui é para efeito meramente fiscal, não podendo influir na posição processual.
E por essa mesma razão é que a lei processual torna privativa a competência para conhecer delas ao juiz que tenha as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, qualquer que seja o valor fiscal e empírico que se lhes tenha dado.