ação do optante

ação do optante

É o direito que cabe a todo aquele a quem por contrato ou em virtude de lei assiste a preferência na alienação da coisa, e dela se utiliza para que se efetive esse mesmo direito. O senhorio direto pode exigir que o foreiro lhe traga novamente o domínio útil, e pretende transferi-lo a outrem, o senhorio útil tem a preferência sobre a venda do domínio direto, se o senhorio direto dele quer se desfazer.

Do mesmo modo, aquele que está preferido na alienação pela opção contratual tem o mesmo direito de exigir que a coisa lhe seja transferida. A ação de opção se funda, assim, nestes direitos de preferência, cabendo ao optante ir buscar a coisa das mãos do terceiro adquirente, desde que não prefira a indenização correspondente.

Vide: Ação de preempção.