ação do estado
ação do estado
Diligências prestadas pelas autoridades constituídas, no sentido de prover às necessidades físicas de seus elementos componentes ou às necessidades políticas indispensáveis à exigência da própria sociedade politicamente organizada (Estado).
Atendem às necessidades físicas com a organização dos aparelhos de defesa sanitária (saúde pública) ou com a instituição dos serviços de segurança pública, fiscalização sanitária, institutos de proteção e de assistência social.
Atendem às necessidades de ordem política quando estabelecem regras para a estabilidade das instituições promotoras da ordem legal e de sua própria organização política.
Toda ação do Estado atua no sentido de realizar os fins de sua constituição e para manter as bases de sua própria existência.
Na execução destes fins é que surgem, no Estado, as ideias de governo e administração, as quais se encontram tão intimamente ligadas que, dificilmente, se poderá fazer uma exata distinção entre eles. Administração pública, Governo.