ação discriminatória
ação discriminatória
Prevista na Lei nº 6.383, de 7.12.76, tem por objetivo realizar o processo discriminatório, ou seja, individualizar, separando, as terras devolutas da União, eventualmente confundidas com as terras particulares. Terras devolutas são aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental (CF, art. 20, II).
As terras devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, arrecadadas pelo Estado, via ação discriminatória, tornam-se indispensáveis (CF, art. 225, § 5º).