ação direta de inconstitucionalidade
ação direta de inconstitucionalidade
Tratando-se de norma federal ou estadual, da competência do STF, denominar- se-á ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, prevista no art. 102, I, a da CF/1988; cuidando-se de contraste de atos estaduais e municipais perante a Constituição Estadual, chamar-se-á representação de inconstitucionalidade de leis e atos normativos (CF, art. 125, § 2º).
Sendo a única ação conhecida no Direito brasileiro em que o tribunal é provocado a exercer sua função jurisdicional sobre causa sem fundamento em fato jurídico concretizado ou iminente, nela, a questão da inconstitucionalidade não é incidental, mas principal, de mérito,
submetendo-se ao controle jurisdicional questão abstrata, de contraste do ato hipoteticamente violador do texto constitucional.
Na ação direta, em que o controle judicial é concentrado, ou seja, somente o STF é competente para exercitá-lo, mediante função legislativa anômala, melhor, a sua decisão, para o caso concreto, equivale a estatuto legislativo, tornando-se precedente regulador das hipóteses semelhantes.
O STF pode, usando do seu poder cautelar geral, apreciar pedido de medida cautelar no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidades (CF, art. 102, I, p).
Julgada procedente a ação direta e declarada a sua afronta, total ou parcial, à Constituição, comunicar-se-á a decisão à autoridade ou órgão responsável, pela expedição do ato impugnado, que deverá revogá-lo ou compatibilizá-lo com o texto maior (ver RISTF, art. 175).
São legitimados ativos para a propositura da ação direta o rol de pessoas e órgãos previstos no art. 103 da CF/1988; no polo passivo figurará sempre a órgão emissor da norma impugnada ou omissa, neste último caso caracterizada a inconstitucionalidade por omissão.
O MP atuará na ação direta como parte, ou como custos legis (CF, art. 103, § 1º), sendo igualmente necessária a audiência do Advogado-Geral da União, responsável pela garantia do contraditório. A Lei nº 9.868, de
10.11.99, dispôs sobre o seu processo e julgamento.