ação de revisão de crédito

ação de revisão de crédito

É a ação própria para que se promova a revisão ou retificação da classificação de um crédito, na falência, corrigindo-se, assim, os erros anteriormente praticados.

Semelhante ação terá também eficácia para proceder à exclusão de crédito indevidamente admitido, se novos fatos demonstrarem a sua falsidade, dolo ou simulação, desconhecidos e não alegados quando de sua admissão.

A ação é dirigida simplesmente sobre o crédito. Não pode ir além.

E, na estrutura de novos fatos ou novos documentos, não se permite matéria que se indique erro de direito. São meramente fatos que poderiam ter afetado o julgamento anterior, se conhecidos. O pedido tanto pode ser intentado por qualquer credor como pelo representante do Ministério Público até o encerramento da recuperação judicial ou da falência (art. 19 da Lei 11.101/2005).

A ação de revisão de crédito tem curso ordinário e será proposta exclusivamente perante o juízo da recuperação judicial ou da falência, cabendo da sentença o recurso de apelação.

Vide: Concurso de credores, Falência, Insolvência.