ação de retro vendendo

ação de retro vendendo ou de resgate

Esta ação se funda no compromisso de retrovenda, assumido pelo comprador.

Por ele, não caberia ao comprador transferir a propriedade a outrem antes que decorresse o prazo estipulado (máximo de três anos, ex vi do art. 505 do Cód. Civil/2002 – art. 1.141, no Cód. Civil/1916), sem o encargo assumido. Em razão disso, o primitivo vendedor tem a ação de retrovenda contra o comprador ou terceiro possuidor, para que, pago e depositado o preço da coisa, a mesma lhe seja restituída.

A ação de retro, segundo os princípios instituídos pelo CPC/1973, arts. 867 e seguintes, e CPC/2015, arts. 726 e seguintes, deve preceder a notificação ou o protesto de preferência, fundado na cláusula de retrovenda, a fim de que, se o preferir, possa o autor, em vez de exigir a indenização, requerer a remição do imóvel. E seu direito será atendido.

Mas se o primitivo vendedor não fez seu protesto por seu direito de prelação, sua ação resultará, desde que não foi notificado da venda, no pedido de perdas e danos. (ngc)

Vide: Ação de preempção.