ação de repetição do indébito

ação de repetição do indébito

É a ação para que se peça a restituição do que se pagou indevidamente.

A repetição se pede, então, ou porque se tenha pago sem alguma causa, porque se tenha pago injustamente, ou por vício do consentimento, ou ainda porque não tenha sido cumprida a causa ou porque, propriamente, se evidenciou que o pagamento se fizera indevidamente.

Se o pedido de restituição se funda em pagamento feito em virtude de jogo ou aposta, cuja quantia se ganhou por meio de dolo ou se o perdente era menor ou interdito, a ação toma propriamente o nome de ação “de conditione ex lege”.

É a ação de repetição do indébito fundada no enriquecimento indevido, gerada no princípio da lei civil, onde se inscreve que “todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir” [Cód. Civil/2002, art. 876 (art. 964, no Código Civil/1916)].

Desse modo, a conditio indebiti, justificada no pagamento por erro, no pagamento de obrigação inexistente, é a razão substancial para a repetição. Conhece-se, também, com a denominação de ação in rem verso.

As provas do pagamento e do erro por que foi feito cabem ao autor.

Mas não cabe ao autor pedir restituição da quantia paga para solver dívida prescrita ou obrigação natural, nem para prática de ato ilícito, imoral ou proibido em lei.

Por esta forma bem se atenta que somente a conditio indebiti tem força para fundar o pedido de restituição, não ocorrendo o mesmo com a conditio ob turpem causam, que decorre da regra instituída no art. 883, caput [Cód. Civil/2002, art. 883, caput (art. 971, no Cód. Civil/1916)].

O erro, em virtude do qual a repetição se opera, tanto pode ser de fato como de direito, contanto que não tenha resultado de pagamento, como já anotamos, de uma dívida prescrita ou natural. A repetição, neste caso, não tem procedência [art. 882 do Cód. Civil/2002 (art. 970 do Cód. Civil/1916)].

Consequentemente, conceito já afirmado pelos mestres, o pagamento indevido é todo aquele que se efetua sem uma obrigação que o justifique,

encontrando-se o devedor em erro quanto a esta obrigação ou mostrando que foi a isso obrigado sem justa causa, tal seja o caso de coação.

E a prova de tais circunstâncias é que deve ser feita para fundamento da ação, cabendo ao réu destruí-la, mostrando a improcedência da alegação e a legitimidade do pagamento. (ngc)