ação de recuperação de títulos

ação de recuperação de títulos

É a ação de que se pode utilizar a pessoa, injustamente desapossada de títulos ao portador, para impedir que outrem possa deles usar para receber seus rendimentos ou haver seu pagamento.

O Decreto nº 2.044, de 8 de dezembro de 1908, instituiu as regras de igual processo para a recuperação dos títulos de câmbio, inutilizados ou extraviados.

O CPC/1973 regulava esta ação, que tinha rito especial, nos arts. 907 e seguintes.

Vide: Letra de câmbio, Título cambial, Título de crédito, Título ao portador.