ação de preempção ou preferência
ação de preempção ou preferência
É direito que assiste à pessoa que tem, contratualmente, a preferência para aquisição de determinada coisa, quanto à venda, ou que tenha, legalmente, este direito de opção, de exigir do vendedor o respeito a esta condição.
A ação de preempção ou preferência tem, justamente, o intuito de garantir o direito do preferente ou optante, impondo ao vendedor a obrigação de transferir-lhe a propriedade ou a coisa a ser vendida, ao preço igual ao ajustado com o terceiro comprador.
A demanda se efetiva, assim, por esse pedido de preferência ou protesto pela preferência diante do qual, se o vendedor não atende, a falta de cumprimento de sua obrigação resulta em exigir o preferente do terceiro que adquiriu a coisa vendida ou a reclamação de perdas e danos.
Mas, é preciso anotar, a ação se processa em duas etapas distintas:
a) a primeira do pedido de preferência ou protesto por ela;
b) negada a preferência, é que se segue propriamente a ação do preferente para exigir a entrega da coisa mediante depósito da quantia paga, ou para pedir a indenização correspondente pela falta de cumprimento da obrigação.
Dessa forma, se o vendedor provar que não houve essa notificação preliminar do preferente, ou que notificou dessa venda e não se utilizou o preferente de seu direito a ação não procede.
No caso em que o preferente não tenha promovido o protesto de preferência, seu direito se restringe ao pedido de perdas e danos, não podendo exigir a entrega da coisa vendida, resultando a venda, por esse modo, válida.
O revendedor somente se livra da indenização se houver feito ao preferente a notificação.
Vide: Notificação, Preempção, Protesto.