ação de petição do dote

ação de petição do dote

É a ação de que se pode utilizar o marido para haver do dotador a entrega do dote prometido, no prazo e do modo convencionado.

Quando não há prazo estabelecido, entende-se que o prazo de sua exigibilidade se fixou no dia em que o casamento se efetivou, se constituído antes dele, ou no dia do contrato, se feito posteriormente.

A ação se formula não somente para exigir coisa ou direito doado, como todos os frutos e acrescidos desde o momento em que o dote se tornou exigível.

No entanto, pode o doador opor-se à ação, mostrando:

a) que não lhe cabe a obrigação, desde que o contrato não está legal, notadamente quando não foi feito por escritura pública;

b) desde que não se realizou o casamento, e por isso não é exigível;

c) se o casamento foi anulado ou declarado nulo e não foi declarado putativo, quando, então, o dotante não se exime de entregá-lo, consoante os princípios de direitos preestabelecidos.

Embora semelhante ação seja de competência ou própria do marido, por mostrar- se o principal interessado por si e sua mulher na entrega dos bens dotais, pode ser intentada pela mulher ou mesmo por estranho, que indique e prove interesse nas estipulações do contrato social.