ação de petição de herança
ação de petição de herança
É a ação própria para que o herdeiro, legítimo ou testamentário, possa haver a cota herdada ou que lhe tocou por disposição testamentária, mas que não entrou em sua posse, com todos os seus acessórios e rendimentos.
É proposta contra o possuidor pro hærede, ou sem título, com o objetivo de, sendo declarado autor herdeiro ou comparte na herança, ser imitido na sua posse.
E isto porque, se os bens se encontram em posse, mesmo injusta, a título particular, seja pro emptore, pro donato, pro legato, pro dote, pro soluto, pro possessore, ou por outro título qualquer, a ação que competiria ao herdeiro não seria a de petição ou a de familiæ erciscundæ, mas a de reivindicação, possessória ou pessoal, conforme o direito a defender, se dominial, possessório ou creditório.
A ação de petição de herança petitionis hæereditatis pode vir cumulada com as ações de investigação, com a nulidade do testamento, com a de injusta deserdação, com a nulidade de renúncia da herança e, aliás, com qualquer outra que tiver conexão com ela.
Se a petição de herança é dirigida contra herdeiro, em cujo poder se encontram os bens, ocorre a ação de partilha familiæ erciscundæ, desde que ambos se confessem e se reconheçam igualmente herdeiros, pois que em tal caso evidencia-se, em verdade, a existência de comunhão e a partilha é que se faz mister.
A petição traz, como é de ver, a dupla finalidade do reconhecimento de herdeiro e a entrega dos bens, diante deste decisório, que lhe pertencem como tal.
Em sua petição, não deve simplesmente o autor provar a morte da pessoa cuja herança pretende receber, mas mostrar que é herdeiro legítimo ou testamentário, que existem os bens a que alude e que o réu os detém injustamente, por lhe faltar a qualidade de herdeiro, ou por que a detém por inteiro, quando somente parte lhe compete.