ação de nunciação de obra nova

ação de nunciação de obra nova

Prevista no CPC/1973, a ação de nunciação de obra nova era o remédio de que usava a pessoa que se via prejudicada em sua propriedade, ou posse, fosse em sua natureza, substância, servidões ou fins, por obra nova em prédio vizinho, a fim de que se impedisse a construção, fosse a mesma demolida se feita, e fosse a pessoa indenizada dos prejuízos e danos que lhe sejam causados.

Por essa forma, a ação, que era a operis novi nuntiatio dos romanos, devia ser feita diante de obra, in re præsenti, a qual vem prejudicar o prédio em sua natureza, substância, servidões ou fins.

Vide: Ação demolitória. Nunciação de obra nova. Obra nova.