ação de notificação

ação de notificação

Não se pode denominar a notificação de ação propriamente dita. Ela representa a medida judicial que se faz necessária para levar ao conhecimento de outrem ato jurídico que se praticou ou se vai praticar, a fim de que não se alegue ignorância de futuro.

O CPC/1973 mandava que fosse ela processada nos termos do protesto judicial, o qual consiste no pedido feito em requerimento justificativo notificado à pessoa a quem se pretende tornar ciente de seu conteúdo.

A parte interessada pode pedir certidão da notificação, e os autos dela serão entregues ao notificante, independentemente de traslado.

Vide: Notificação.