ação de investigação da maternidade

ação de investigação da maternidade

É a ação própria ao filho havido fora do casamento para avocar direitos que lhe assistem, em relação à mãe.

Desse modo, como bem acentua JOÃO LUÍS ALVES, é investigação mais ampla que a da própria paternidade, por isso mesmo que a maternidade é fato material de fácil constatação. Os efeitos dela, nas relações do filho com sua mãe, e parentes desta, são os mesmos que resultam da declaração da paternidade, nas relações do filho com seu pai e parentes.

A ação de investigação da maternidade pode ser proposta contra a mãe, ou contra seus herdeiros, se esta tiver falecido.

No seu pedido, deve o filho provar:

a) o parto da mulher que alega ser sua mãe;

b) ser ele o filho desse parto.

E para evidência desta prova, se utilizará de todos os meios, permitidos em direito, inclusive testemunhas.

Qualquer pessoa com justo interesse pode contestar a ação. Justo interesse aí se entende o direito sucessório sobre a investigada.

Vide: Investigação da maternidade.