ação de divisão e de demarcação

ação de divisão e de demarcação

O Cód. de Proc. Civil, conforme anteriormente já se fazia, permite o concurso das ações de divisão e demarcação (art. 947 do CPC/1973; e art. 570 do CPC/2015). Em tal caso, a ação de divisão e de demarcação indica os pedidos cumulados de divisão e de demarcação, no sentido de que, além de se dividir a propriedade, atribuindo-se quinhão próprio a cada condômino, também se demarque o terreno pelos seus limites exteriores, visto que a demarcação em tal situação não ficará somente nos limites determinados a cada quinhão, mas nos destes com as propriedades confrontantes, ou vizinhas.

Embora se permita a concorrência das duas ações num só processo, os atos relativos à demarcação e à divisão serão promovidos, cada um por sua vez. Os atos demarcatórios serão preliminares com a presença dos confrontantes e dos condôminos, que todos neles se entendem interessados na discussão dos direitos que determinarão semelhantes limites.

Depois que se passa a fase da demarcação, a discussão da divisão se processa somente com os coproprietários do imóvel dividendo, não se permitindo nela, assim, a intervenção de outras pessoas que não provem seu direito à propriedade comum.

A citação inicial para essa ação, assim acumulada, compreende, pois, todos os interessados, seja na demarcação, seja na divisão. E mesmo que o processo, embora uno, se promova em duas etapas, a citação será uma só para início do processo, visto que a citação inicial já compreende todos os atos do processo, inclusive os de execução.

Tal como para as ações isoladas de divisão e de demarcação para requerer a ação de divisão e de demarcação, deve o requerente juntar à sua petição a prova de que tem sobre a propriedade jus in re. Sem a evidência de um direito real próprio, não se pode intentar esta ação.

A divisão e demarcação, na sua parte técnica, são promovidas por agrimensor, assistido por peritos nomeados pelo juiz, cabendo às partes terem peritos seus que assistam o processo executório da divisão e demarcação.