ação de condictione ex lege
ação de condictione ex lege
É a ação que tem por objetivo o pedido de restituição de quantias pagas em jogo ou aposta, se provado que elas foram ganhas por meio de dolo ou se o perdente era menor ou interdito.
Embora a lei civil não permita discussão judicial em torno de dívidas oriundas de jogo e aposta, para as quais retira todo apoio legal, considera-as perfeitas se pagas voluntariamente, não permitindo ao perdente, que as pagou, pedido de restituição.
No entanto, abre a lei civil exceção, admitindo a restituição, se evidenciado que esse pagamento não se deu voluntariamente:
a) ou porque, embora maior e capaz, o perdente tenha sido levado a pagar induzido por dolo;
b) ou porque, sendo o perdente incapaz (menor ou interdito), o pagamento, mesmo que o jogo ou aposta não se tenha fundado em dolo, não poderia ser validamente feito por ele.
O ganho com dolo e a incapacidade do menor ou interdito retiram a condição precípua de consentimento voluntário dado ao pagamento.
E daí a ação de condictione ex lege para pedir a repetição do que se pagou, pois o amparo legal ao pedido tem o intuito de impedir a realização de um ato imoral (ganho com dolo) e de evitar prejuízos a menores e interditos, cujo consentimento, neste pagamento, não tem proteção legal.
Nos dois casos, no ganho doloso e no do interdito ou menor, há sempre a presunção de que a pessoa que recebeu o pagamento agiu abusivamente, pois no primeiro caso utilizou-se de meios dolosos e fraudulentos para ganhar, e, no segundo, abusou da inexperiência do incapaz.