ação de alimentos
ação de alimentos
Direito que assiste a uma pessoa para exigir de outra, diante de uma situação de parentesco, os alimentos ou provisões de que necessita para garantia de sua subsistência. Desse modo é ação que gera o direito de exigir alimentos, diante do qual a pessoa se vê na obrigação de prestá-los, consoante determinação da própria lei.
A ação de alimentos, segundo sua oportunidade, isto é, sob o ponto de vista processual, mostra-se ação de alimentos vitalícios ou ação de alimentos provisionais.
A ação de alimentos vitalícios, também qualificada de definitivos, é a que se propõe em caráter autônomo para a exigência do cumprimento da obrigação, que se firma num preceito legal, sem dependência de qualquer outra ação.
Ao passo que a ação de alimentos provisionais, segundo a regra processual, é a que se intenta dentro de outra ação, como processo acessório, ou preventivamente, até que se julgue a ação principal já intentada ou a ser intentada.
Mas, mesmo neste caso, somente quem tenha o direito de exigir alimentos pode propô-la como medida acauteladora, seja em caráter preventivo, seja em caráter preparatório.
O CPC/1973 os anotava nos arts. 852 e 854, atendendo ao processo de execução da ação nos arts. 732 a 735. No CPC/2015, os alimentos provisionais devem ser requeridos em tutela provisória (art. 294 e seguintes), e sua execução se dá conforme os arts. 911 e seguintes.