ação cível originária
ação cível originária
É a ação cível que se inicia nos tribunais e não nos juízos monocráticos como as demais ações cíveis. Tem natureza funcional a competência para processar e julgar a ação cível originária como se prevê na Constituição da República ao atribuir ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar o litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, Estados, Distrito Federal e Territórios, inclusive entre os órgãos da administração indireta. A competência funcional, nos casos da ação cível originária, funda-se na qualidade da parte ou na matéria do litígio. (nsf e gc)