ação controlada
ação controlada
A ação controlada é um ato de investigação, no qual a autoridade policial passa a monitorar as ações da organização criminosa a fim de prender o maior número de integrantes ou obter um maior conteúdo probatório.
A Lei 12.850/2013, em seu art. 8º, definiu ação controlada como aquela que visa “retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações”.
A ação controlada será previamente comunicada ao juiz, que estabelecerá seus limites e comunicará ao Ministério Público. (pg)