ação conexa

ação conexa

É a ação que se promove, simultânea e cumuladamente, com outra ação, desde que tenda a fins diversos e que exista, entre ambas, uma certa relação jurídica de analogia ou identidade, de modo que mostre a imperiosa necessidade de um julgamento único.

A necessidade político-jurídica, diz JOÃO MONTEIRO, impõe a não divisão da continência ou conexão, visto que o julgamento de uma importa no julgamento de outra.

Vide: Conexão de causas.