ação casual
ação casual
É o ato praticado por alguém, independentemente de sua vontade, isto é, sem que haja, conscientemente, intencionalmente, provocado a realização de um ato ou fato, que surgiu, assim, supervenientemente ou inesperadamente. Acaso.
A ação casual, quando ocorrida na prática de um ato lícito e com a atenção ordinária, mesmo que se indique de efeitos criminosos, não culpa o seu agente.
Mas, em tal caso, necessário é que a superveniência da causa, que por si só produziu o resultado, se mostre independente (Cód. Penal, art. 13, § 1º).
No entanto, se a casualidade decorre da ação ou omissão de ato criminoso, embora se registre erro de execução ou resultado diverso do pretendido, o agente se apresenta responsável pelo ato ou fato de que resultou (Vide: Cód. Penal, arts. 73 e 74).