ação afirmativa
ação afirmativa
Segundo a Lei 12.288, ações afirmativas são: “os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades”.
Ações afirmativas, na terminologia norte-americana, ou discriminações positivas, na terminologia continental-europeia, consistem em atividades não só estatais mas também dos entes sociais, destinadas a buscar o ideal da igualdade material, tanto quanto a grupos sociais historicamente discriminados (mulheres, minorias étnicas e religiosas etc.) como a indivíduos que sofrem tratamento desigualitário por situações até mesmo eventuais, como, por exemplo, os portadores de necessidades temporárias especiais.
As ações afirmativas são previstas em normas constitucionais e legais de forma genérica e implementadas de forma equitativa, que leva em consideração a situação concreta que deve ser corrigida. Têm evidente caráter temporário, pois constituem diretrizes a serem executadas no processo social, merecendo reformulações que intentem sempre a sua eficiência.
Constituem formas de discriminação positiva, isto é, na linguagem utilizada por Rui Barbosa no início do século XX: “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida eu que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade.” (Rui Barbosa, Oração aos Moços, 1920).